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Contabilidade e Assessoria em Geral

15/08/2026
16/03/2026

IRPF 2026: IN RFB nº 2.312/2026 define as regras para a declaração desse ano.

O prazo será dia 23/03 até 29/05.

Em relação as alterações dos valores de rendimentos tributáveis passa a ser R$ 35.584,00 e a atividade rural R$ 177.920,00.

Valores atualizados pela tabela progressiva de 2025. Importante: Não vale a regra dos valores até R$ 5.000,00 pois essa alteração é apenas para rendimentos a partir de 2026, ou seja: para declaração do ano que vem.

30/01/2026

MEI e Imposto de Renda Pessoa Física
A entrega da DASN-SIMEI não substitui, automaticamente, a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. O lucro do negócio, depois das despesas, é o rendimento do empreendedor e pode gerar obrigação de declarar o IRPF.

Parte desse valor é considerada isenta, conforme a atividade exercida: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. Caso a parcela tributável, somada a outros rendimentos, ultrapasse o limite anual de isenção, a declaração se torna obrigatória.
Organização financeira, controle de entradas e atenção às regras seguem sendo os principais aliados do MEI para evitar inconsistências e cair na malha fina.

30/01/2026

Declaração anual e limite de faturamento
Todo o valor recebido ao longo do ano, seja por Pix, cartão ou dinheiro, deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), normalmente entregue até 31 de maio. O ponto de atenção é o teto de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano.
Se esse limite for ultrapassado, o empreendedor precisa solicitar o desenquadramento do regime, passando para microempresa ou empresa de pequeno porte, o que altera as obrigações fiscais e contábeis.

30/01/2026

Pix no MEI entra na declaração? Entenda o que a Receita exige em 2026
O avanço do Pix facilitou pagamentos e transferências no dia a dia dos microempreendedores individuais, mas também ampliou a atenção da Receita Federal sobre a movimentação financeira do MEI. Para 2026, a regra é clara: valores recebidos via Pix que representem faturamento precisam ser declarados, independentemente de entrarem na conta da empresa ou na conta pessoal.
O sistema de pagamentos instantâneos não gera tributação automática, mas as instituições financeiras informam à Receita os dados de movimentação, permitindo o cruzamento entre receitas declaradas e valores efetivamente recebidos. Na prática, isso significa que o Pix passou a integrar o monitoramento regular do Fisco.

A principal orientação para evitar problemas é separar rigorosamente as finanças do CNPJ e do CPF. Sempre que possível, os pagamentos devem ser feitos na conta da empresa. Quando o cliente transfere o valor para a conta pessoal do empreendedor, o dinheiro continua sendo considerado receita da atividade econômica e precisa entrar no cálculo do faturamento anual.

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