17/09/2026
Reforma Tributária e Simples Nacional: o que analisar antes de optar pelo IBS e CBS em guia separada.
Até 30 de setembro, clínicas, consultórios e empresas da saúde do Simples Nacional podem escolher como vão pagar o IBS e a CBS a partir de janeiro de 2027: dentro do DAS, como hoje, ou pelo regime regular, em guia separada.
Nas análises que fizemos com os clientes da Virtuo, ficou claro que a resposta não sai de uma tabela de alíquotas. Ela depende da realidade de cada empresa.
Quem paga pelo serviço muda tudo. Uma clínica que atende principalmente pacientes particulares e outra que presta serviço para hospitais, operadoras ou empresas podem chegar a conclusões opostas.
O anexo do Simples também pesa. A redução de 60% prevista para os serviços de saúde vale para quem paga IBS e CBS no regime regular. Quem permanece com tudo no DAS continua pagando pela tabela do Simples, e a conta de uma clínica no Anexo III é bem diferente da de uma no Anexo V.
E o crédito das despesas só faz diferença quando a clínica tem custos relevantes com empresas, com nota fiscal. Folha de pagamento, que costuma ser o maior custo da área da saúde, não gera crédito.
A escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027, pode ser cancelada até o fim de novembro e ganha uma nova janela em março.
Mais do que escolher um lado, o importante é decidir com números.
Na sua clínica, a receita vem mais de pacientes ou de empresas?