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A Asa Contabilidade deseja um bom feriado a todos!
04/09/2026

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🗂️O e-Social está cada vez mais integrado aos sistemas do Governo Federal, tornando o controle das informações trabalhis...
01/09/2026

🗂️O e-Social está cada vez mais integrado aos sistemas do Governo Federal, tornando o controle das informações trabalhistas ainda mais importante para pequenas empresas. 
Em 2026, alguns pontos merecem atenção especial na rotina de empresários e profissionais da contabilidade:
📌 Fim da DIRF: informações que antes eram prestadas pela declaração passaram a ser transmitidas diretamente pelos sistemas digitais.
📌 CPF como identificador: divergências cadastrais podem gerar problemas no envio dos eventos trabalhistas.
📌 Atualização das rubricas: empresas e escritórios contábeis precisam conferir se os sistemas estão adequados às tabelas vigentes.📌 Maior cruzamento de informações: dados do e-Social podem ser confrontados com informações de outros órgãos, aumentando a necessidade de consistência nos registros.
📌 Multas: erros ou ausência de informações podem gerar penalidades, tornando a prevenção ainda mais importante.

👉 Para o pequeno empresário, manter cadastros, admissões, folha, férias, afastamentos e desligamentos corretamente registrados deixou de ser apenas uma tarefa burocrática: é uma medida de proteção para o negócio.

⚠️ Sua empresa está com o e-Social atualizado e sem inconsistências? Aproveite para revisar os dados antes que um erro se transforme em problema.

Fonte: Jornal Contábil
Fonte Business: Business Editora

Um empregado aposentado que sofre acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade provisória de 12 meses? ⚖️A quest...
27/08/2026

Um empregado aposentado que sofre acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade provisória de 12 meses?

⚖️A questão gera divergência na Justiça do Trabalho, principalmente porque a legislação previdenciária não permite o recebimento simultâneo de aposentadoria e benefício por incapacidade temporária decorrente do acidente.
📌 Em regra, a estabilidade acidentária está prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e garante a manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho.
Mas, no caso do aposentado, surge a controvérsia:
🔹 Um entendimento considera que, como o aposentado não pode receber o benefício por incapacidade temporária, não estariam preenchidos os requisitos para a estabilidade.
🔹 Outra interpretação entende que a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem o recebimento do benefício, já que a impossibilidade de recebê-lo decorre da própria legislação previdenciária.
👉 Ou seja: o aposentado acidentado pode ter direito à estabilidade, mas a análise depende das circunstâncias do caso.
⚠️ Para o empregador, uma eventual demissão nessa situação exige cautela. Para o trabalhador, conhecer seus direitos pode evitar prejuízos.

Fonte: IOB
Fonte Business: Business Editora

Essa é uma das dúvidas mais comuns no momento da rescisão, e um detalhe na documentação pode fazer toda a diferença!Quan...
21/08/2026

Essa é uma das dúvidas mais comuns no momento da rescisão, e um detalhe na documentação pode fazer toda a diferença!Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso-prévio, a CLT permite que o empregador desconte o valor correspondente ao período não cumprido, desde que não exista uma condição diferente acordada entre as partes.
📌 Para o empregado mensalista, a referência normalmente é de 30 dias de aviso-prévio.

⚠️ Mas atenção: pedir demissão e solicitar dispensa do aviso não é a mesma coisa que simplesmente deixar de cumpri-lo.
Se a empresa concordar com a saída imediata, é fundamental deixar claro se:
👉 haverá ou não desconto do aviso;
👉 o empregado foi efetivamente dispensado do cumprimento;
👉 quais condições foram acordadas para o desligamento.

❌ Evite acordos apenas verbais! Quando o gestor diz “pode sair” e essa informação não chega corretamente ao Departamento Pessoal, podem surgir divergências no cálculo da rescisão.
Outro ponto importante: a proporcionalidade do aviso-prévio de até 90 dias não deve ser aplicada automaticamente para aumentar o desconto de quem pede demissão. A referência, em regra, permanece em 30 dias.

📋 Para uma rescisão mais segura, a empresa deve:
✔️ formalizar o pedido de demissão;
✔️ definir como será cumprido o aviso;
✔️ registrar eventual dispensa;
✔️ deixar clara a existência ou não de desconto;
✔️ conferir os dias efetivamente trabalhados;
✔️ arquivar todo o histórico do desligamento.

Uma rescisão bem documentada protege a empresa e evita que uma simples conversa se transforme em um problema futuro.

Fonte: Contábeis | Cleiton Celini e Gledson Alves
Fonte: Business Editora

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher os campos referentes ao IBS e à CBS nos documen...
19/08/2026

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher os campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme as novas regras estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

⚠️ Na prática, isso significa que documentos fiscais emitidos sem o preenchimento adequado dos campos dos novos tributos poderão sofrer rejeição no ambiente autorizador, podendo impactar a emissão das notas, o faturamento e a operação da empresa.

📅 Confira os principais marcos:
🔹 03/08/2026: início da 1ª fase, abrangendo NF-e B2B e operações com consumidor final.
🔹 01/10/2026: ampliação para novos documentos fiscais.
🔹 2026: alíquota-teste de 1%, sem recolhimento efetivo, conforme as regras da fase de te**es.

E essa é apenas uma parte da transformação que vem pela frente. Em 2027, a CBS passa a substituir P*S/Cofins, enquanto o IPI será reduzido a zero, com exceção das situações relacionadas à Zona Franca de Manaus, além da criação do Imposto Seletivo.
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual para o IBS, com a substituição progressiva do ICMS e do ISS, até a conclusão prevista para 2033.

👨‍💼 E qual é o papel do contador nesse processo?
Muito mais do que cumprir obrigações, o contador será fundamental para orientar a empresa, revisar processos, acompanhar a legislação, adequar os sistemas fiscais e identificar possíveis impactos tributários e financeiros.

👉 Empresário, sua empresa já conversou com o contador sobre essas mudanças?

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Portal Contábeis; Blog Industrial Nomus; TecnoSpeed; Grupo Fiscoplan.
Fonte: Business Editora

Atenção, empresas! Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional foi antecipada e deverá ser realizada de...
12/08/2026

Atenção, empresas! Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional foi antecipada e deverá ser realizada de 1º a 30 de setembro de 2026.

📅 30/09/2026 é o prazo final!

Quem perder essa janela não poderá fazer a opção retroativamente para 2027 e terá que aguardar o próximo período.
Além da opção pelo Simples Nacional, setembro também será importante para empresas que avaliam o chamado regime híbrido, no qual IBS e CBS podem ser apurados pelo regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no Simples.

⚠️ E atenção: empresas que tiverem a opção indeferida terão 30 dias corridos, após a ciência da decisão, para regularizar as pendências.

👨‍💼 Por isso, o contador tem um papel fundamental!
Mais do que realizar a opção, o profissional contábil deve analisar o cenário da empresa, verificar possíveis débitos e impedimentos, avaliar os impactos da Reforma Tributária e orientar sobre qual alternativa pode ser mais adequada ao negócio.

💡 Não deixe para a última hora! Setembro está chegando e uma decisão tributária exige planejamento.

📌 Fonte: IOB
📌 Fonte: Business Editora

Prazos fiscais. Manter a conformidade fiscal é essencial para evitar multas e garantir o crescimento do seu negócio. 🔸06...
07/08/2026

Prazos fiscais. Manter a conformidade fiscal é essencial para evitar multas e garantir o crescimento do seu negócio. 

🔸06/08 –  Salário dos Colaboradores (Empregados)

🔸10/08 -  IPI – Competência 07/2026 (Código 2402.20.00) - Imposto sobre Produtos Industrializados. 

🔸14/08 - SPED EFD-Contribuições – Fato Gerador 06/2026.

🔸17/08
📌eSocial | GPS (Facultativos, etc.) – Competência 07/2026
📌EFD REINF

🔸20/08
📌FGTS Digital (Pagamento via pix) |IRRF (empregados)
📌DAE – eSocial Doméstico / MEI
📌Contribuições Previdenciárias (Receita Bruta e INSS)
📌Contribuições (Confins, P*S/PASEP e CSLL) – Retidas na Fonte
📌IR Retido Fonte (Serviços Profissionais Prestados por PJ)
📌IRRF (Empregados)
📌DIRBI – Fato Gerador 06/2026
📌SIMPLES NACIONAL

🔸25/08
📌IPI (Mensal) |  P*S |CONFINS

🔸31/08
📌IRPJ – Lucro Real / Lucro Presumido
📌CSLL -  Lucro Real / Lucro Presumido
📌IR (Carnê Leão)
📌Contribuição  Sindical (Opcional)
📌DCTF WEB – Competência 07/2026
📌DCTF WEB  - MIT – Módulo de inclusão de tributos – Competência 07/2026

🔸ICMS (EMPRESAS NORMAIS)     (De acordo com o vencimento estabelecido pela Legislação Estadual)

🔸ISS (vencimento de acordo com Lei Municipal)

📌HONORÁRIOS CONTÁBEIS (Vencimento de acordo como contrato vigente)

Tabelas e agenda de obrigações sujeita a mudanças de acordo com a legislação vigente.

📲 Fale com seu contador e mantenha tudo em dia!

Mudança importante: A reforma tributária entrou em uma nova fase e ela pode impactar a emissão das suas notas fiscais. E...
05/08/2026

Mudança importante: A reforma tributária entrou em uma nova fase e ela pode impactar a emissão das suas notas fiscais. Entenda o que muda!

A partir de 3 de agosto de 2026, teve início uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos. Apesar de uma flexibilização temporária impedir a rejeição automática das NF-e e NFC-e sem os campos de IBS e CBS, a obrigação de adaptar os sistemas continua valendo.
✅ O que muda na prática?
• As notas fiscais não serão rejeitadas neste momento;
• A obrigatoriedade de informar os campos de IBS e CBS permanece;
• O cronograma oficial segue em vigor;
• Este é o momento ideal para revisar cadastros, parametrizações fiscais e integrações dos sistemas;
• A fase inicial terá caráter orientador, permitindo que empresas se regularizem durante a transição.

Essa flexibilização oferece um período de adaptação, mas não elimina a necessidade de adequação. Empresas que deixarem os ajustes para depois podem enfrentar dificuldades quando as validações passarem a ser exigidas integralmente.

💼 Nesse processo, contar com o apoio de um contador é essencial para adaptar a empresa às novas regras do IBS e da CBS, garantindo conformidade fiscal, reduzindo riscos e proporcionando mais segurança durante toda a transição da Reforma Tributária.

💬 Sua empresa já está preparada para essa nova etapa da Reforma Tributária?

Deixe sua opinião nos comentários!

Fonte: Contábeis.

💰 O Governo Federal abriu uma nova oportunidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem débitos ins...
31/07/2026

💰 O Governo Federal abriu uma nova oportunidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

O programa Desenrola MEI permite negociar dívidas com descontos em juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos que podem chegar a 145 vezes, com parcelas a partir de R$ 25.
Para aderir, é necessário pagar uma entrada correspondente a 5% do valor da dívida, que pode ser parcelada em até cinco vezes.
Já os débitos de até R$ 8.105, inscritos há mais de um ano, contam com 50% de desconto garantido sobre juros, multas e encargos, podendo ser parcelados em até 60 vezes.

‼️A adesão deve ser realizada até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além de facilitar a quitação dos débitos, o programa permite recuperar a regularidade fiscal, ampliar o acesso ao crédito e possibilitar a participação em licitações e contratos públicos.

🚨Fique atento aos golpes! O programa não envia links por WhatsApp, e-mails ou SMS.
A negociação deve ser feita somente pelo portal oficial da PGFN.

💼 Contar com um profissional especializado é essencial para analisar as melhores condições de negociação, regularizar a situação fiscal e evitar prejuízos futuros ao seu negócio.

Fontes: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Contábeis e Business Editora.
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Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) não sabem, mas também têm direito ao benefício por incapacidade temporária...
28/07/2026

Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) não sabem, mas também têm direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo INSS.
O benefício é destinado ao MEI que precisa se afastar das atividades por mais de 15 dias, em razão de doença ou acidente.

Para ter direito, é necessário:
✔️ Estar com as contribuições do DAS em dia;
✔️ Ter, em regra, pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS (salvo nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei);
✔️ Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS;
✔️ Manter a qualidade de segurado.

O pedido pode ser realizado de forma online pelo Meu INSS, onde o empreendedor deverá solicitar o benefício e agendar a perícia médica. É importante apresentar toda a documentação médica, como atestados, exames, laudos e relatórios, para comprovar a incapacidade.
Diferentemente do trabalhador com carteira assinada, o MEI recebe o benefício diretamente do INSS desde o primeiro dia de afastamento, desde que o pedido seja feito dentro do prazo previsto na legislação.

💼 Contar com um profissional capacitado faz toda a diferença.
O apoio de um contador ou especialista em Direito Previdenciário pode auxiliar o MEI na conferência dos requisitos, na organização da documentação e no correto encaminhamento do pedido, reduzindo o risco de indeferimento e garantindo maior segurança no acesso ao benefício.

📚 Fonte: Portal Contábeis.
✍️ Fonte Business Editora: Conteúdo adaptado pela equipe editorial da Business Editora.

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