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🕵🏾♂️ Tipos de “criatividade” fiscal que o fisco adora descobrir:
📦 1️⃣ Nota Fria
“Vendeu pro vento e cobrou do ar-condicionado.”
💰 2️⃣ Meia Nota
“O cliente paga 100, mas a nota vai de 50.”
Promoção exclusiva pro imposto. 😏
🧳 3️⃣ Caixa 2
“O lucro vai direto pra Nárnia.”
😂 Moral: tem coisa que parece esperteza, mas é só convite pra dor de cabeça fiscal.
📊 O Simples Nacional pode ser um grande aliado das micro e pequenas empresas, mas é importante entender como ele realmente funciona.
Embora pareça o regime mais vantajoso, cada negócio tem suas particularidades, e o que é simples para um pode não ser para outro.
Avaliar corretamente o enquadramento tributário é um passo fundamental para manter a empresa em dia e evitar surpresas no caixa.
Quando o cliente pergunta se tem desconto e o “funcionário novo” joga a bomba pra equipe 😅
E nem é meme 🤣🤣🤣
03/10/2025
Outubro Rosa é sobre conscientização, prevenção e amor à vida.
A Contápice apoia essa causa e reforça a importância de realizar exames regularmente. 🌸
01/10/2025
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O funcionário é contratado em regime de experiência pelo prazo de 90 (noventa) dias, dividido em dois períodos de 45 (quarenta e cinco) dias cada. Findo esse prazo, não havendo manifestação contrária de nenhuma das partes, o contrato passará automaticamente a vigorar por prazo indeterminado.
2.1 - Permanecendo o EMPREGADO a serviço da EMPREGADORA após o término da prorrogação da experiência, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, mantidas íntegras as demais cláusulas e condições aqui estabelecidas.
2.2 - Durante o período de vigência do contrato de experiência, seja no primeiro ou segundo período, observado o limite legal de 90 (noventa) dias, o eventual afastamento do(a) empregado(a) por meio da apresentação de atestado médico não acarretará a automática conversão do contrato de trabalho para prazo indeterminado.
Parágrafo único: Caso o(s) dia(s) de afastamento médico ocorra(m) no final do período de experiência, o contrato ficará suspenso pelos dias restantes do atestado que ultrapassarem a data prevista para término do contrato, retomando sua contagem a partir do retorno do(a) empregado(a) ao trabalho.
24/09/2025
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18/09/2025
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