24/10/2026
🚨 MEI: SUAS DÍVIDAS FORAM PERDOADAS? CUIDADO ANTES DE PARAR DE PAGAR!
A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada e trouxe uma novidade importante: o perdão de determinadas dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Mas atenção! ⚠️ O benefício tem regras e ainda não pode ser utilizado imediatamente!
📌 ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS:
✅ 1️⃣ QUANDO COMEÇA A VALER?
A lei já foi publicada, mas o perdão das dívidas somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
✅ 2️⃣ QUAIS DÍVIDAS PODERÃO SER PERDOADAS?
O benefício abrange contribuições previdenciárias do MEI e respectivos encargos previstos na legislação, observada a data de corte de 13/10/2026.
Também poderá alcançar saldos de parcelamentos existentes!
❌ Mas não inclui automaticamente ISS, ICMS, empréstimos bancários ou qualquer outra dívida do empreendedor.
✅ 3️⃣ EXISTEM CONDIÇÕES PARA O PERDÃO?
SIM! O MEI deverá manter em dia os recolhimentos previdenciários com vencimento nos seis meses estabelecidos na lei.
⚠️ O descumprimento dessa obrigação poderá resultar no cancelamento do benefício!
✅ 4️⃣ JÁ POSSO SOLICITAR O PERDÃO?
Ainda é necessário aguardar a regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que deverá esclarecer os procedimentos para a baixa dos débitos.
📢 O QUE O MEI DEVE FAZER AGORA?
✔️ Consultar suas dívidas na Receita Federal e na PGFN.
✔️ Manter os pagamentos atuais em dia.
✔️ Não interromper parcelamentos por conta própria.
✔️ Acompanhar as novas orientações oficiais.
🚨 IMPORTANTE: Ter uma dívida antiga não significa que ela será automaticamente cancelada!
📖 Base legal: LC nº 238/2026, arts. 5º a 10.
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