26/02/2026
Lecont-neto
Nós temos serviços de :
- Contabilidade
- fiscalidade
- Auditoria
- Consultoria
A LECONT-NETO Consultores de gestão é uma empresa orientada para o apoio ao desenvolvimento da sua empresa, as nossas competências são diversas, com enfoque nas áreas de Auditoria, Contabilidade, Fiscalidade e Recursos Humanos. Para além destas áreas, estabelecemos parcerias estratégicas que nos permitem operar de acordo com as necessidades dos nossos clientes. A nossa equipa é composta não apenas por profissionais sénior, com experiência e conhecimentos sólidos em diversas áreas.
26/02/2026
27/09/2023
Procurarmos apoiar e desenvolver o negócio dos nossos clientes
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22/09/2023
Como está a situação fiscal da sua empresa ?
É um contribuinte com dívida fiscal ?
Sabia que pode regularizar dívidas tributárias mediante pagamento espontâneo, independentemente da fase em que se encontra o processo, até 31 de Dezembro de 2023.
O pagamento espontâneo da dívida, para além de beneficiar os contribuintes no domínio da desoneração parcial da multa e juros, concorre para a diminuição do contencioso e dinamiza o tratamento de vários processos dentro dos melhores prazos.
Como podemos ajudar ?
*ALTERACÕES IMPOSTO INDUSTRIAL*
Lei 26/20 Lei altera CII
Em sede do Imposto Industrial já não existem grupos de Tributação apenas Regimes de Tributação. ( Grupo A e B já não existem em sede do II)
Existem 2 Regimes de Tributação:
- Regime Geral - VN > 10.000.000,00
- Regime Simplificado - VN 《 10.000.000,00
As empresas do Regime Geral são obrigadas a possuírem Contabilidade.
As empresas do regime simplificado podem ter contabilidade , modelo de contabilidade simplificada ( registo de compra e venda) e sem contabilidade.
*Liquidação e Pagamento*
As empresas do Regime Geral do II devem liquidar e pagar o II até ao mês de Maio.
As empresas do Regime Simplificado devem liquidar e pagar o II até ao mês de Abril.
*Apuramento da Matéria Coletável*
As empresas do regime geral a matéria coletável é apurada com base na sua Contabilidade , refletida pela conta Resultado Líquido do Exercício - 88 e eventualmente corrigido pelas leis fiscais.
Regime Geral = Lucro * 25%
As empresas do regime simplificado podem ter :
- Contabilidade ;
- Modelo de Contabilidade Simplificada ( registo compra e venda);
- Sem contabilidade.
As empresas deste regime que tenham contabilidade aplicam -se as regras do regime geral II - MC é o Lucro.
Regime Simplificado/ Contabilidade - Lucro * 25%
As empresas do regime simplificado com modelo de contabilidade simplificada a matéria coletável são os seus proveitos e ganhos ( incluindo ganhos financeiros e não operacionais) ou o total das vendas e prestação de serviço.
As empresas com modelo contabilidade simplificada têm direito a deduzir até 30% , dos custos incorridos.
Regime Simplificado/ Modelo Contabilidade Simplificada = (Proveitos - Custos incorridos *30% ) * 25%
As empresas deste regime sem contabilidade a matéria coletável é apurada pelos métodos indiretos, incluindo a tabela dos lucros mínimos.
Regime Simplificado / Sem Contabilidade = T.Lucros mínimos * 25%
16/06/2021
16 de Junho dia da criança africana
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