04/08/2025
(21) 96413-8983 para dúvidas e mais informações.
CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
04/08/2025
(21) 96413-8983 para dúvidas e mais informações.
06/28/2024
Cobertura a venda no Recreio
Cobertura no Recreio em frente a praia, 4 quartos com suites COBERTURA ESPAÇOSA E LUXUOSA NO RECREIO DOS BANDEIRANTESSeu Paraíso particular á Beira Mar.:Cobertura duplex de 200M2, com piscina e vista deslumbrante no Recreio dos Bandeirantes.Imagine viver em um refúgio de luxo e tranquilidade em frente a praia, no coração do Recreio dos Bande...
05/20/2024
FGTS Digital: Saiba como funciona o saque sem Chave após Demissão.
A partir de Março de 2024 quando um funcionário é demitido, essa informação é automaticamente transmitida para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave.
Ao fornecer as informações de demissão do funcionário, o saldo é liberado automaticamente em até cinco dias úteis.
Dessa forma, o funcionário tem a opção de solicitar o saque pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo.
Através do aplicativo, o funcionário pode simplesmente transferir o valor para sua conta bancária, tornando o processo mais rápido e conveniente. Se preferir, ele também pode ir a uma agência física para realizar o saque.
02/20/2024
Regularize sua empresa e seus empregados conosco.
Fzemos declaração do Mei 2024
IR 2024
Venda e administração de imóveis.
Emissão de certificado digital.
07/14/2023
Prédio Inteiro à venda
Estrada de Jacarepaguá - Itanhangá, Rio de Janeiro - RJ, Brasil
R$ 7.000.000
Área
2000 m²
Vagas
5 vagas
Descrição
PRÉDIO COM 3 ANDARES SENDO O PRIMEIRO ANDAR COM 10 APTOS SENDO 1 APTO DE 2 QUARTOS E OS RESTANTES COM 1 QUARTO COM SALA COZINHA AMERICANA E BANHEIRO E O SEGUNDO ANDAR COM 10 APTOS SENDO 2 APTOS C 2 QUARTOS SALA COZINHA BANHEIRO E O E OS RESTANTES COM 1 QUARTO COM COZINHA AMERICANA SALA E BANHEIRO E O 3 ANDAR COM UMA AMPLA COBERTURA DE 345M2 COM 2 QUARTOS SENDO 1 COM SUITE CLOSET BANHEIRO SOCIAL COM HIDROMASSAGEM AMPLA COZINHA E COPA E LAVANDERIA COM UMA AMPLO ESCRITÓRIO GARAGEM E UM ENORME QUINTAL COM 1 CASA DE 2 QUARTOS SALA COZINHA E BANHEIRO E COM UMA VARANDA PANORAMICA DE 95M2 COM VISTA PRIVILEGIADA PARA TODO O ITANHANGÁ E NA PARTE DA FRENTE 5 EXCELENTES LOJAS COM 70M2 IDEAL PARA TODO TIPO DE COMERCIO UM EXCELENTE NEGÓCIO ACEITAMOS PROPOSTAS.
https://sitepessoal.homer.com.br/jhc/post/4505018
WhatsApp corretor José Carlos Chiappeta (21) 96413-8983
07/14/2023
Ponto Comercial à venda
Rua Velha - Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, Brasil
R$ 70.000
Descrição
Ponto Comercial em Rio das Pedras, próximo a Estrada Engenheiro e Estrada de Jacarepagua, com movimento mensal em torno de R$ ****** a R$ ****** podendo chegar a R$ ****** conforme a dedicação para o negócio, composto Itens:
11 x Mesas
26 x Cadeiras
05 x CX de coca-cola 290ml
55 x CX 1L cerveja
16 x CX 600ml cerveja
12 x CX 300ml cerveja
01 x TV 50" Samsung
02 x Freezer Ambev Vertical
01 x Freezer horizontal
01 x Geladeira Vertical
01 x Freezer Vertical
01 x Fogão industrial 6 bocas
01 x Fritadeira industrial a gás
05 botijões de gás P13
As dependencias desse bar esta impecável com a maior higiene na cozinha e banheiro.
Pra quem cuida do seu estabelecimento comercial e zela pela higiene.
Quem ver se interessa e esse proprietário aceita negociação na transação.
Entrar em contato com o corretor José Carlos WhatsApp 21-964138983
03/27/2023
Quem deve declarar?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
03/22/2023
Vende ótima casa em excelente localização, proxima a todos os comércios, clinica da familia, com 4 quartos sendo 1 c uma grande suite, ampla sala, copa, cozinha, garagem para 2 carros, quintal e varanda, com RGI e IPTU, aceita proposta e parcelamento, contato telefone 21-96413-8983.
03/21/2023
Emita seu certificado digital conosco sem sair de casa, é fácil, prático e sem burocracia.
01/11/2023
A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT
04/28/2021
Está no ar a novíssima *MP 1.045/2021* divulgada hoje (28/04/21) no DOU e que nos traz o *Novo BEM* e os detalhes dos acordos de *Reduções e Suspensões*.
🌐 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308
Vamos relembrar alguns detalhes importantes?
✅Os acordos são válidos por 120 dias e podem serem prorrogados por ato do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias.
✅Na Redução de contratos poderemos:
⏩Realizar Redução de 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;
⏩Realizar Redução de 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
⏩Realizar Redução de 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.
Percentuais diferentes desses, só através do sindicato mediante *convenção ou acordo coletivo de trabalho*.
✅Na suspensão de contratos teremos:
⏩100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito
⏩70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.
🔴Lembrando que todos os acordos em caso de individuais devem ser *comunicados* enfatizo, apenas *comunicados ao sindicato da categoria* dos empregados no prazo de *10 dias* corridos, contado da data de sua celebração. Ano passado tivemos uma enxurrada de fiscalizações então bora não cometer o mesmo erro.
No caso de *convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho* celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de *10 dias* corridos, contado da data de publicação desta Medida Provisória.
Os acordos já podem serem realizados *a partir de hoje 28/04/2021*, data da publicação e a MP estabelece que é para os contratos existentes até a data da publicação (28/04). Talvez seja divulgado portaria com as normas complementares editando regra para a data limite do eSocial, assim como foi em 2020.
Relembrando que a data do acordo, a data que você irá informar no Empregador Web é a data de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura do mesmo.
E prestem bastante atenção aqui: ❌*Os acordos NÃO podem serem realizados de forma retroativa!*
📍Ponto de Alerta!📍
🟡Uma *NOVIDADE* importante que temos que super destacar...🟡
Conforme estabelecido em ato do Ministério da Economia, *o trabalhador que receber indevidamente* parcela do BEm poderá ter sua parcela compensada automaticamente:
🔹Caso tenha eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos;
🔹Com futuras parcelas de abono salarial de que trata a Lei nº 7.998, de 1990 (É isso mesmo que você leu! Poderá ser descontado do abono do P*S) ou;
🔹Do seguro-desemprego a que tiver direito, na forma prevista no art. 25-A da Lei nº 7.998, de 1990,
E tem mais...
🟧Caso o trabalhador não movimente as parcelas pagas de BEm no prazo de 180 dias, contado da data do depósito, os valores retornarão para a União.
✅Quanto a *garantia provisória* vamos relembrar...
Cabe ao empregador o pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, de indenização no valor de:
⏹️ *50% do salário* a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário *igual ou superior 25% e inferior a 50%*;
⏹️ *75% do salário* a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário *igual ou superior 50% e inferior a 70%*; e
⏹️ *100% do salário* a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual *igual ou superior a 70%* ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
⛔ *Mais pontos importantes* ⛔:
A *garantia provisória NÃO se aplica* às hipóteses de *pedido de demissão, extinção do contrato de trabalho POR ACORDO (aquele trazido pela reforma que não dá direito ao seguro) ou dispensa por justa causa do empregado*.
*️⃣Quanto a empregada gestante, a estabilidade só começa a contar após o término da estabilidade específica ou seja, 5º mês após o parto.
*️⃣E se você aí tem empregador que estão em garantia provisória no emprego devido aos acordos do BEm 2020, e irão formalizar novos acordos, esses ficarão suspensos durante o recebimento do Novo BEm e somente retomarão a sua contagem após o encerramento do período da garantia de emprego BEm 2021.
🔺Conforme art. 6º § 5º, os *empregados intermitentes* não faz jus ao BEm.