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14/10/2026

Autoridade Tributária e Aduaneira
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É trabalhador independente e está enquadrado no Regime especial de isenção do art.º 53.º do CIVA?
Outubro, é o mês ideal para fazer contas e perceber se vai ultrapassar o limite de 15 000€ de volume de negócios.
Deixa de poder beneficiar deste regime se:
- a qualquer momento, ultrapassar em mais de 25% o limite de 15 000€ , ou seja, faturar mais de 18 750€.
A exclusão do regime é imediata, tem de cobrar IVA na fatura em que ultrapassa o limite e entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que o limite foi ultrapassado.
- até ao final de 2026 faturar mais de 15 000€ e menos de 18 750€.
A exclusão do regime entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, e deve entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis após o final do ano civil.

07/09/2026
05/08/2026

O IUC vai mudar em 2027!
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que altera as datas de pagamento do IUC.

2027 | Regime transitório
• IUC até 500 €: pagamento em outubro
• IUC superior a 500 €: pagamento em julho e outubro

A partir de 2028
• IUC até 100 €: pagamento em abril
• IUC entre 100 € e 500 €: pagamento em abril e outubro
• IUC superior a 500 €: pagamento em abril, julho e outubro

Mercadorias eCommerceAlterações para 1 de julho de 2026https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Mercad...
30/06/2026

Mercadorias eCommerce
Alterações para 1 de julho de 2026

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Mercadorias_eCommerce.aspx

No dia 1 de julho de 2026 entra em aplicação o disposto no Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), Série L, de 18/02/2026.

De acordo com o disposto no referido regulamento, a partir de 1 de julho de 2026:
• É eliminada a franquia (‘isenção’) de direitos aduaneiros na importação de mercadorias de valor insignificante, ou seja, mercadorias cujo valor intrínseco global não exceda € 150 por remessa;
• Passam a ser devidos, para além de IVA (exigível desde 1 de julho de 2021), direitos aduaneiros no valor de € 3 por adição na importação de ‘mercadorias eCommerce’ (remessa de empresa a particular - B2C) contidas numa remessa cujo valor intrínseco não exceda um total de € 150.
Por exemplo, uma remessa com valor total de € 100 contendo uma camisa e um chapéu, ou seja, duas adições, passa a dever € 6 de direitos aduaneiros.
Na importação de ‘mercadorias eCommerce’ numa remessa com valor intrínseco total superior a € 150 o montante de direitos aduaneiros devido é determinado com base na taxa de direito aduaneiro aplicável à mercadoria em causa (https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pauta/pf/homepage).

Informa-se, ainda, que:

• ‘Mercadorias eCommerce’ são mercadorias vendidas no âmbito de vendas à distância de bens importados na aceção do artigo 1.º, n.º 2, alínea p), do Código do IVA;
• Uma mesma remessa corresponde às mercadorias enviadas simultaneamente pelo mesmo expedidor para o mesmo destinatário e abrangidas pelo mesmo contrato de transporte.

Consequentemente, as mercadorias expedidas pelo mesmo expedidor para o mesmo destinatário que tenham sido encomendadas e enviadas separadamente, mesmo que cheguem no mesmo dia, mas em encomendas separadas, ao operador postal ou transportador expresso de destino devem ser consideradas remessas distintas. No mesmo sentido, as mercadorias abrangidas pela mesma encomenda efetuada pela mesma pessoa, mas expedidas separadamente, devem ser consideradas remessas distintas.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 26 de junho de 2026

https://www.linkedin.com/posts/portaldasfinanaexas-simplex-administraaexaetopaeqblica-share-7450103709419786240-6eBJ/?ut...
24/04/2026

https://www.linkedin.com/posts/portaldasfinanaexas-simplex-administraaexaetopaeqblica-share-7450103709419786240-6eBJ/?utm_source=share&utm_medium=member_desktop&rcm=ACoAAAT2KzwB6YoxdbiinhPdE2k6D4MAR1B48rQ

Aplicações de Faturação da AT alargadas a Pessoas Coletivas

No quadro da simplificação administrativa, a utilização das aplicações de faturação (https://lnkd.in/ezYBheGE) disponibilizadas pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira deixou de estar limitada a pessoas singulares desde 2025.

Pontos essenciais:
🔹 Alargamento do Âmbito: As pessoas coletivas passaram a poder utilizar as ferramentas de faturação da AT, permitindo uma gestão integrada e garantindo a certificação legal dos documentos emitidos.
🔹 Atos Isolados: A emissão de faturas para operações ocasionais é obrigatoriamente efetuada através do sistema da AT, tendo cessado a utilização das guias Modelo P2 para esse efeito.
🔹 Fim das Faturas sem Preenchimento: A impressão de faturas "em branco" no hashtag deixou de ter validade legal para transações após junho de 2025.

Para mais informações, consulte aqui: https://lnkd.in/eiuvFpyF

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https://www.linkedin.com/posts/atfinancas_fatura-irs-iva-activity-7439973454092623872-sT58?utm_source=social_share_send&...
19/03/2026

https://www.linkedin.com/posts/atfinancas_fatura-irs-iva-activity-7439973454092623872-sT58?utm_source=social_share_send&utm_medium=member_desktop_web&rcm=ACoAADJejeABN9t7WrspoQ7PuCQkLyyqRVIVN80

“Vai querer fatura?”

Durante anos esta pergunta foi associada a restaurantes, oficinas e cabeleireiros.
A partir de 2026, pode ouvi-la também na livraria 📚, no teatro 🎭, à entrada de um museu 🏛 ou de um concerto 🎶.

A razão é simples!
O Orçamento do Estado para 2026 passou a incluir despesas culturais na dedução à coleta por exigência de fatura, prevista no artigo 78.º-F do Código do IRS, que permite deduzir no IRS 15% do IVA suportado em despesas culturais.

Que despesas entram nesta categoria?
✔️ Livros 📚
✔ Bilhetes para espetáculos culturais, como teatro concertos ou dança 💃
✔Entradas em museus e monumentos históricos 🏛
✔️ Atividades de bibliotecas 📖 e arquivos 📂
✔️ Outras atividades culturais, artísticas e literárias enquadradas nos códigos de atividade económica (CAE) definidos para o setor da cultura.

🔎 O que significa isto na prática?
Tal como já acontece com setores como a restauração, cabeleireiros ou oficinas; livros, teatro, museus, espetáculos e outras atividades culturais passam a integrar o conjunto de despesas que permitem deduzir 15% do IVA, até ao limite global anual de 250 euros por agregado familiar, desde que seja pedida fatura com NIF.

“Vai querer ?” Durante anos esta pergunta foi associada a restaurantes, oficinas e cabeleireiros. A partir de 2026, pode ouvi-la também na livraria 📚, no teatro 🎭, à entrada de um museu 🏛 ou de um concerto 🎶. A razão é simples! O Orçamento do Estado para 2026 passou a inc...

05/03/2026

Informação da AT - Recuperar senha Portal das Finanças
Se não consegue aceder ao Portal das Finanças, pode recuperar a sua senha de forma simples.
Como começar?
Escreva "Recuperar senha" na barra de pesquisa ou aceda a:
Serviços > Autenticação de Contribuintes > Recuperar Senha
Se tiver pergunta de segurança
Com número de telefone confirmado
Após responder à pergunta de segurança, escolha:
SMS - recebe um código de 6 dígitos e recupera a senha de imediato
Carta - recebe nova senha no domicílio fiscal (≈ 5 dias úteis)
O código SMS é válido por 5 minutos.
Após alterar, a senha anterior é automaticamente cancelada.
Sem número de telefone confirmado
Receberá a nova senha por carta no domicílio fiscal (≈ 5 dias úteis).
Se não se lembrar da pergunta de segurança
Envie e-mail para: [email protected]
(usar o e-mail registado na AT)
Assunto: Cancelamento de senha NIF ______
No corpo do e-mail indique:
NIF
Nome completo
Domicílio fiscal
Depois, peça nova senha no Portal das Finanças (opção Registar-se).

Guias práticos dos apoios:
09/02/2026

Guias práticos dos apoios:

Nestas páginas encontra informação de forma agregada dos apoios das diferentes entidades para dar resposta às pessoas afetadas pela tempestade e os danos causados pelo mau tempo, vento, chuva e cheias:

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