10/03/2026
Prestes a completar 30 anos, temos hoje uma palestra muito especial com um dos fundadores da Fato Contábil: dr. Christian da 🚀🙌🏻
Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Fato Contábil, Contabilista, Rio de Janeiro.
10/03/2026
Prestes a completar 30 anos, temos hoje uma palestra muito especial com um dos fundadores da Fato Contábil: dr. Christian da 🚀🙌🏻
08/03/2026
Crescer é doloroso, mas necessário.
23/01/2026
🚨 Empresas que faturam acima de R$ 5 milhões: atenção para 2026!
Uma mudança importante no Lucro Presumido pode aumentar o imposto da sua empresa já a partir de abril de 2026.
📌 O que mudou?
Com a Lei Complementar nº 224/2025, o faturamento passa a ser dividido em faixas:
✔️ Até R$ 5 milhões/ano → nada muda
⚠️ Acima de R$ 5 milhões → a parte excedente terá base de cálculo maior, aumentando o IRPJ e a CSLL
👉 Na prática, isso pode significar mais imposto a pagar.
Exemplo simples: uma presunção que era de 32% pode passar para 35,2% sobre o valor excedente.
📊 O impacto varia conforme a atividade (serviços, comércio, indústria), mas uma coisa é certa:
quem não se planejar agora pode ter surpresas no caixa em 2026.
💡 Aqui no escritório, já estamos realizando simulações e comparativos para identificar:
• se o Lucro Presumido ainda é vantajoso
• ou se outro regime tributário pode reduzir a carga fiscal
📲 Sua empresa fatura mais de R$ 5 milhões?
Fale conosco e entenda como essa mudança impacta o seu negócio.
09/01/2026
❗ PIX VAI SER TAXADO? ENTENDA A VERDADE
Muito se fala sobre a “taxação do Pix”, mas isso não é verdade. O que existe, na realidade, é fiscalização — e isso não é novidade.
No ano passado, foi publicada uma resolução que trouxe mudanças para o Simples Nacional, inclusive para o MEI. Nela, a Receita Federal deixou claro que as contas de pessoa física também podem ser monitoradas.
📌 O foco da fiscalização é identificar situações em que o empreendedor recebe valores do negócio na conta de pessoa física, sem utilizar conta PJ. Nesses casos, toda a movimentação relacionada à atividade empresarial será somada para verificar limites de faturamento e enquadramento no regime.
➡️ Ou seja: o Pix não será taxado.
➡️ O que será analisado é a receita total do negócio, independentemente de entrar via Pix, TED, cartão ou na conta PF.
⚠️ Se você é MEI ou optante pelo Simples, organização financeira e orientação contábil são essenciais para evitar problemas com o Fisco.
📲 Conte com a Fato Contábil para manter sua empresa regular!
08/01/2026
📢 Aviso importante
Informamos que o telefone fixo (antigo 21 3553-5393) da Fato Contábil foi desativado. 🚫
Nosso número central oficial para atendimento é:
📱 (21) 97032-9632 (celular e WhatsApp). ✅
Cada profissional da Fato Contábil possui seu número/whatsapp individual, mas este é o canal central da empresa.
08/01/2026
🚨 EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL OU SIMEI? A FATO CONTÁBIL TE AJUDA!
Micro e pequenas empresas e MEIs podem solicitar o retorno ao Simples Nacional até 31/01/2026 — esse prazo não se repete durante o ano!
✔️ Analisamos sua situação
✔️ Regularizamos pendências
✔️ Cuidamos do pedido de reenquadramento
✔️ Orientamos parcelamentos e prazos
⚠️ Atenção: se houver parcelamento de débitos, a 1ª parcela deve ser paga até 30/01/2026 (último dia útil).
📌 Não deixe para a última hora!
📲 Fale com a Fato Contábil e garanta seu enquadramento com segurança e tranquilidade.
19/12/2025
Gratidão por cada parceria que fez o nosso ano acontecer! Feliz 2026! 🙌🏻🥂 #2026
17/12/2025
Veja acima as principais mudanças a partir de 2026 trazidas pela lei 15.270 de 26 de novembro de 2025. 🚨 A RFB esclareceu em 16 de Dezembro de 2025 que as empresas do Simples Nacional não ficarão de fora da regra da retenção de 10% nos lucros distribuídos acima de R$50mil por mês. ❌
E atenção! Últimos dias para registro de ata para garantir a isenção dos lucros acumulados!
05/12/2025
Atenção profissionais da saúde! O cenário para 2026 mudou completamente! Fique atento 🚨
01/12/2025
Lei 15.265/2025 sancionada!
Agora o valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda poderá ser atualizado para preço de mercado.
A nova lei cria o Rearp – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, permitindo corrigir valores defasados e regularizar bens lícitos não declarados.
Antes não existia previsão legal para atualizar imóveis pelo valor real, o que distorcia o patrimônio declarado.
Para pessoas físicas, a atualização será tributada em 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado (substituindo o ganho de capital de 15% a 22,5%).
Para pessoas jurídicas, as alíquotas são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
A lei também inclui regras sobre criptomoedas, compensação tributária, Pé-de-Meia, auxílio-doença e compensação previdenciária.