01/10/2026
“Seu condomínio colocou no regulamento: ‘É proibido ter animais.’
Isso signif**a que você é obrigado a tirar o seu pet de casa?
Não necessariamente.
E é aqui que muita gente se confunde.
O condomínio não pode simplesmente proibir, de forma genérica, que um morador tenha um animal dentro do próprio apartamento só porque alguns moradores não gostam de pets. O STJ já decidiu nesse sentido. Scon
Mas isso também não signif**a que o tutor pode fazer o que quiser.
Imagina um cachorro que late durante a madrugada inteira.
Ou um animal que f**a solto numa área comum oferecendo risco para outros moradores.
Ou ainda aquele tutor que passeia com o pet e simplesmente deixa a sujeira para trás.
Aí já não estamos falando apenas do direito de ter um animal.
Estamos falando de sossego, higiene, saúde e segurança de todo mundo que mora ali.
E nesses casos, o condomínio pode estabelecer regras e tomar medidas para resolver o problema. O próprio entendimento do STJ considera justamente esses fatores ao analisar restrições envolvendo animais. Superior Tribunal de Justiça
Então guarda essa diferença:
O condomínio pode criar regras para a convivência com os animais.
O que ele não pode fazer é simplesmente dizer:
‘Aqui nenhum animal entra.’
sem existir uma justif**ativa concreta.
No final das contas, ter um pet é um direito, mas conviver bem no condomínio também exige responsabilidade.
E você, o que acha? O condomínio pode proibir animais?
Deixe nos comentários.
E se quiser saber mais sobre o dia a dia do condomínio, segue a Êxito Condomínios.”