11/09/2026
R$ 1 bilhão em reembolsos de salário-maternidade barrados pela Receita.
O que a malha cruzou:
eSocial, folha, escrituração e registro civil
Empresas de um funcionário e faturamento zero
Seguradas sem filhos registrados
Sócios lançados como empregados
O que a Receita reforçou: benefício pago pelo INSS não gera compensação em PER/DCOMP.
O que a equipe Tecnofisc.com acrescenta: reembolso não se confunde com a tese do Tema 72 do STF. E crédito sem trilha documental é passivo com data marcada.
Compensa salário-maternidade ou recupera contribuição previdenciária? Fale com a gente.
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10/09/2026
Multa tributária agora tem teto: 75% do tributo.
A LC 236/2026 reformou o CTN em 4 de setembro:
75% como regra geral
100% com fraude, sonegação ou conluio dolosos
150% na reincidência
Fisco das três esferas vinculado aos precedentes do STF e do STJ
O ponto que pouca gente viu: a penalidade menos severa alcança o processo ainda em curso (CTN, art. 106, II, c). Processo encerrado não aproveita.
Tem auto de infração em discussão? Fale com a equipe Tecnofisc.com.
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08/09/2026
Enquanto o mercado acompanha julgamento, a transição da reforma tributária está sendo calibrada em reunião de secretários de Fazenda.
O Comsefaz realizou em 3 de setembro, em Maceió, sua 54ª Reunião Ordinária, com pauta centrada na implementação da reforma e nos trabalhos do Comitê Gestor do IBS. No dia seguinte, no mesmo local, reuniu-se o Confaz.
É nesses colegiados que se define a alíquota de referência do IBS, o tratamento dos benefícios estaduais em extinção e a operação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Quem tem benefício estadual oneroso precisa saber: a habilitação ao Fundo não é automática. Depende de ato concessivo, contrapartida cumprida e memória do benefício fruído, período a período.
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08/09/2026
Notícia de pequeno contribuinte com efeito direto na margem de empresa grande.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 6, de 28 de agosto de 2026, dispensou o nanoempreendedor de se inscrever no CNPJ e de emitir documento fiscal eletrônico de IBS e CBS, com efeitos até 31 de dezembro de 2028.
Consequência prática: quem contrata esse prestador não toma crédito. O custo do serviço deixa de ser apenas o valor pago e passa a incluir o crédito que não entra.
Atinge em cheio entrega de última milha, transporte de passageiros, marketplaces de serviço, logística fracionada, montagem e instalação em campo e manutenção pulverizada.
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08/09/2026
Correção necessária antes que a manchete circule errada: não existe tarifa de R$ 0,39 a ser cobrada do consumidor no split payment.
O que se discute é a remuneração das instituições financeiras que vão processar o mecanismo. O valor foi proposto por grupo de trabalho do Ministério da Fazenda com Febraban e CNF, e acolhido pela equipe econômica. A CGU questionou a falta de metodologia e memória de cálculo, e a medida ainda depende de aprovação do Congresso.
O efeito que realmente muda o balanço é outro: o split payment retira o intervalo entre receber pela venda e recolher o tributo. Esse intervalo é capital de giro.
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08/09/2026
Tem sócio ou executivo com saída fiscal declarada? Vale testar se a prova sustenta a declaração.
O encerramento da residência fiscal segue regido pela IN SRF 208/2002 e exige dois atos cumulativos: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País.
Declarar é ato formal. Provar é exercício probatório contínuo. Quem protocolou os dois documentos e manteve no Brasil contratos, administração de sociedades e conta de residente carrega passivo latente de tributação sobre renda mundial.
E o problema não f**a só na pessoa física: a empresa que remete lucros a sócio formalmente não residente, mas materialmente residente, aplica o regime errado de retenção. A responsabilidade pela fonte é dela.
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08/09/2026
Se a sua empresa avalia transação tributária com uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, o resultado hoje depende da região.
A 3ª Turma do TRF-6 decidiu, por maioria, em favor da Fazenda, validando as balizas do Acórdão 2.670/2025 do TCU e o teto global de 65%. A 6ª Turma do TRF-3 havia decidido em sentido oposto, tratando o crédito como meio de pagamento e não como desconto.
A diferença é econômica: como desconto, o crédito entra no teto de redução da dívida. Como meio de pagamento, incide sobre o saldo já descontado.
Duas empresas idênticas podem terminar com resultados diferentes conforme o tribunal competente.
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08/09/2026
Decisão relevante para quem aproveita crédito presumido de ICMS.
A 4ª Turma do TRF-3 confirmou, por unanimidade, o direito de excluir os créditos presumidos de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL, com direito à compensação do que foi recolhido indevidamente. Decisão publicada em 31 de agosto de 2026.
O fundamento: a Lei 14.789/2023 não altera a natureza jurídica do crédito presumido. A proteção vem da repartição constitucional de competências, não do revogado art. 30 da Lei 12.973/2014.
Atenção ao erro que derruba pedidos: crédito presumido não é sinônimo de benefício de ICMS. Isenção, redução de base e diferimento seguem o Tema 1.182 do STJ. Crédito presumido tem proteção autônoma.
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08/09/2026
A Receita Federal publicou a IN RFB 2.341, de 31 de agosto de 2026, que altera a IN RFB 2.332/2026 e cria um período orientativo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026.
Nesse intervalo, a empresa com irregularidade é apenas informada para sanar. Depois dele, começa a intimação, com trinta dias úteis para regularizar.
O que mudou de fato: o acompanhamento da fruição de benefícios passa a ser contínuo e automatizado, com cruzamento de tributos federais, FGTS, Cadin e domicílio eletrônico. A perda do benefício deixa de ser evento de fiscalização e vira evento de sistema.
O detalhe que pega a maioria: a irregularidade costuma não ser tributária. É cadastral, trabalhista ou débito inscrito no Cadin por outro órgão.
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08/09/2026
A DITR 2026 vence em 30 de setembro, mesma data da quota única ou da primeira parcela do imposto.
A Receita publicou em 1º de setembro o Perguntas e Respostas do ITR 2026, com 213 itens. As regras do exercício estão na IN RFB 2.330/2026.
O erro que mais gera autuação não está na alíquota. Está na composição da área. Grau de Utilização e áreas de preservação, reserva legal, interesse ecológico e servidão ambiental exigem lastro documental. Sem ele, a glosa vem com multa de ofício de 75%.
E atenção: ITR não é assunto só do agronegócio. Indústrias com área rural anexa, pátios logísticos em zona rural e holdings patrimoniais carregam matrículas rurais no ativo.
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