Dírio Soluções Contábeis

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🚀+10 anos de experiência
🌐 Contabilidade digital feita por pessoas
💳 Terceirização do Financeiro

04/03/2024

Mais uma empresa sendo atendida pela Dírio Soluções Contábeis! Tivemos reunião presencial para melhor entendermos a estrutura do negócio, funcionamento e necessidades.
Nossa missão é contribuir para o crescimento, sucesso e organização de nossos clientes, por isso temos soluções personalizadas de acordo com as características de cada negócio.



13/10/2023

Avançamos o nível do jogo!
E com grande satisfação compartilhamos com todos vocês que agora temos SEDE PRÓPRIA! Crescemos! Formamos equipe e chegou o momento de iniciarmos uma nova fase.

Em 2024 expandiremos ainda mais, ofertando mais SOLUÇÕES para nossos clientes. E a sede própria se fez necessária para esses planos.

A aquisição de nossa sala comercial foi planejada há pouco mais de um ano e há dois meses iniciamos as negociações.
Quanto ao trabalho 100% remoto, até aqui, funcionou bem com nossa equipe, porém, precisamos de mais sinergia, mais calor humano, mais compartilhamento de vivências e experiências, para juntos entregarmos maiores e melhores soluções para todos os nossos clientes.

Que Deus continue nos dando sabedoria para tudo em nossas vidas!

06/06/2023

⚠️ Está sendo comum pessoas receberem esse tipo de e-mail sobre o imposto de renda, É GOLPE.
🔴 Na dúvida, não abra o e-mail nem click em links, consulte sua declaração de forma segura pelo e-cac ou pelo aplicativo.
🟢 Os e-mail da receita federal possuem o domínio .gov.br.

Photos from Dírio Soluções Contábeis's post 10/03/2022

Se você cumpre um desses quesitos, está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda 2022.

Ficou na dúvida? Fala com a gente que vamos te ajudar.


Photos from Dírio Soluções Contábeis's post 09/03/2022

Já preparou sua documentação para a declaração do imposto de renda? Confira os principais documentos📝

25/03/2021

💸 Os tributos apurados no âmbito Simples Nacional tiverem o vencimento prorrogado, podendo ser pagos em duas cotas, sendo 50% cada.

Art. 1º [...]

➡️ I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

➡️ II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

➡️ III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

⏭️ § 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

25/03/2021

Foi publicado hoje no diário oficial do Estado a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 295 DE 24 DE MARÇO DE 2021:*

🗓️ Ela dispõe sobre a instituição e antecipação de feriados, no âmbito do Estado da Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da pandemia de COVID-19.

✅ 1º F**a instituído, excepcionalmente e em função da pandemia da COVID-19, o dia 29 de março de 2021 como feriado, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2º F**am antecipados, exclusivamente no ano de 2021, como medida excepcional de contenção à acelerada disseminação da pandemia da COVID-19, os seguintes feriados:

✅ I – 21 de abril para 30 de março;
✅ II – 03 de junho para 31 de março;
✅ III – 05 de agosto para 01 de abril.

🛑 Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta medida provisória não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual.

↔️ Art. 4º Caberá ao Poder Executivo estadual, e aos municipais, de forma suplementar, estabelecer as regras e proibições de funcionamento no período dos feriados previstos nos artigos 1º e 2º desta medida provisória.
Parágrafo único. Havendo conflito ou divergências entre normas estaduais e municipais prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.

25/03/2021

📈 Se operou na bolsa de valores tem que apresentar a Declaração do Imposto de Renda, mesmo que tenha ficado no prejuízo.

💵 Os ativos mantidos em 31/12 devem ser declarados a preço médio de custo, ou seja, por quanto foram comprados.

📊 Faz apuração do resultado, o lucro ou prejuízo é que são declarados.

💰 Recebeu dividendos? Eles já foram tributados, por isso na declaração ficam como isentos.

💰 Recebeu juros sobre capital próprio? Esses são tributados, mas é exclusivamente na fonte.

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