Nem romantizar. Nem colocar terror.
A Reforma Tributária vai, sim, gerar impactos nas empresas. Isso é um fato. Mas dizer que todas serão prejudicadas ou que todas pagarão mais impostos é uma simplificação que não reflete a realidade.
Os efeitos da reforma dependem da atividade da empresa, do regime tributário, da estrutura de custos, da possibilidade de aproveitamento de créditos e de outros fatores específicos de cada negócio.
É exatamente por isso que cada empresa precisa de uma análise individual e de um planejamento tributário. Não existe uma resposta única para todos.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 mudaram a tributação sobre o consumo, mas os impactos serão diferentes de empresa para empresa.
Antes de acreditar em vídeos que generalizam a reforma, analise os números da sua empresa. Na contabilidade, quem decide é a legislação, e quem confirma é o planejamento.
Ana Pinho Contabilidade
Seja você um empreendedor, CEO ou gestor financeiro, estou pronto para colaborar e impulsionar seu ne
Ponto facultativo não é feriado. No Distrito Federal, as empresas privadas não são obrigadas a liberar os funcionários para os jogos da Seleção. A empresa pode manter o expediente normal ou, se preferir, organizar uma escala de revezamento ou flexibilizar o horário de trabalho
19/06/2026
🚨 Câmara discute mudanças importantes para o MEI
O Congresso Nacional está analisando propostas que podem impactar diretamente os microempreendedores individuais.
Entre as medidas em discussão, está a possibilidade de reduzir para 2 meses o prazo relacionado à exclusão do MEI em situações de inadimplência.
Além disso, também estão sendo debatidos:
📌 O aumento do limite anual de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81 mil;
📌 A criação de novas faixas de faturamento, com contribuições progressivas;
📌 A ampliação do teto do Simples Nacional, que poderá passar de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões anuais;
📌 A atualização das regras de enquadramento tributário.
As propostas surgem como uma tentativa de adequar a legislação à realidade econômica atual, já que muitos limites permanecem sem atualização há anos. Por outro lado, especialistas alertam para os possíveis impactos fiscais e previdenciários dessas mudanças.
⚠️ Importante: Nenhuma dessas alterações está em vigor. Todas as propostas ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional e de sanção presidencial para produzir efeitos legais.
Acompanhar essas discussões é fundamental para que empreendedores tomem decisões baseadas em informações corretas e não em notícias alarmistas.
Salve este conteúdo e compartilhe com outros empreendedores que precisam ficar atentos às possíveis mudanças no MEI.
⚠️ Atenção,pedido de demissão não é a mesma coisa que demissão pela empresa!
Se o funcionário pede demissão, informa que quer cumprir o aviso prévio, mas a empresa decide que ele não precisa permanecer trabalhando, a empresa pode dispensar esse cumprimento.
Nesse caso, como o funcionário se colocou à disposição para cumprir o aviso, a empresa não pode obrigá-lo a indenizar o aviso prévio ou descontar esse período dele.
Agora, atenção: se a empresa demite o funcionário sem justa causa e decide que ele não vai cumprir o aviso, aí muda. A empresa deverá indenizar o aviso prévio, conforme o artigo 487 da CLT.
A diferença está em quem tomou a iniciativa do desligamento.
15/06/2026
⚽🇧🇷 Sua empresa é obrigada a liberar funcionários nos jogos do Brasil?
A resposta é: não.
Os jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais, portanto a empresa não possui obrigação legal de liberar os colaboradores ou conceder folga remunerada.
A regra está relacionada à jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O art. 58 da CLT estabelece as regras gerais da duração da jornada, e o art. 59 da CLT permite a realização de ajustes e compensação de horas, desde que observados os requisitos legais.
A empresa pode, por decisão própria, adotar alternativas como
✅ liberar os funcionários;
✅ ajustar os horários;
✅ realizar compensação de horas;
✅ permitir trabalho remoto, quando aplicável.
Mas essa flexibilização depende da política interna da empresa ou de negociação coletiva.
📌 Importante antes de tomar qualquer decisão, é fundamental verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, pois ela pode estabelecer regras específicas.
14/06/2026
Entendi. Você quer o texto mais natural, sem cara de IA, como uma legenda escrita por uma pessoa. Ficaria assim:
⚽🇧🇷 Sua empresa é obrigada a liberar funcionários nos jogos do Brasil?
A resposta é: não.
Os jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais. Por isso, a empresa não tem obrigação legal de liberar os colaboradores ou conceder folga remunerada nesses dias.
A jornada de trabalho segue as regras previstas na CLT, especialmente o art. 58, que trata da duração da jornada, e o art. 59, que permite ajustes e compensação de horas conforme a legislação.
A empresa pode optar por criar uma flexibilização, como:
✅ liberar os funcionários;
✅ ajustar o horário de trabalho;
✅ fazer compensação de horas;
✅ adotar trabalho remoto, quando possível.
Mas essa decisão depende da política da empresa ou de previsão em acordo ou convenção coletiva.
📌 Antes de decidir, é importante verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, pois podem existir regras específicas.
06/06/2026
Funcionários colocaram álcool em gel na bebida de colegas durante um happy hour e ofereceram a mistura como se fosse uma nova bebida da empresa. A conduta foi considerada grave e a Justiça manteve a demissão por justa causa.
A decisão teve como base o artigo 482 da CLT, que permite a dispensa por faltas graves que quebram a confiança entre empregado e empregador.
Atitudes consideradas “brincadeiras” podem ultrapassar os limites do bom senso e gerar consequências trabalhistas severas.
RecursosHumanos LegislaçãoTrabalhista
Embora não exista um artigo na CLT que diga expressamente que a empresa pode proibir o uso de celular durante o expediente, essa possibilidade decorre do poder diretivo do empregador, previsto no artigo 2º da CLT.
Isso significa que a empresa pode estabelecer regras de conduta e organização do trabalho, desde que sejam razoáveis, formalizadas e de conhecimento dos colaboradores.
Mas atenção: mesmo havendo restrição ao uso do celular, é recomendável que a empresa mantenha um canal de comunicação para situações de emergência.
Base legal: Art. 2º da CLT.
Embora não exista um artigo na CLT que diga expressamente que a empresa pode proibir o uso de celular durante o expediente, essa possibilidade decorre do poder diretivo do empregador, previsto no artigo 2º da CLT.
Isso significa que a empresa pode estabelecer regras de conduta e organização do trabalho, desde que sejam razoáveis, formalizadas e de conhecimento dos colaboradores.
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