01/10/2026
As eleições estão logo ali (1º turno no dia *04/10*) e separamos informações importantes para você que é empregador(a). Vem conferir! 👇
*1) FUNCIONÁRIO CONVOCADO COMO MESÁRIO* 🗳️
Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como *mesário*, apoio logístico ou nas juntas eleitorais tem direito a:
✅ *Dispensa do trabalho* nos dias de *treinamento* e de *votação* — sem nenhum desconto no salário;
✅ *Folga em dobro*: a cada dia de serviço, *2 dias de folga* — e o dia de treinamento também conta;
✅ As folgas são usadas *depois* do serviço eleitoral, em data *combinada com a empresa*;
✅ Não podem ser convertidas em dinheiro e valem *enquanto durar o vínculo de emprego*.
📌 *Atenção, empregador:* liberar o funcionário nesses dias *não é favor, é obrigação legal* (art. 98 da Lei nº 9.504/97). Quem descumpre pode responder na Justiça.
_A declaração que comprova o serviço é emitida pela própria Justiça Eleitoral (site do TSE ou cartório eleitoral)._
*2) DIA DE ELEIÇÃO É FERIADO?* ⚖️
Essa dúvida rendeu discussão nos tribunais, mas o entendimento *mais recente* (3ª Turma do TST, decisão de 2025) e a posição do TSE apontam que *sim: dia de eleição é feriado nacional*.
Na prática: *se alguém trabalhar no dia da eleição*, a empresa deve:
✅ Pagar o dia *em dobro*, *ou*
✅ Conceder *folga compensatória*
💡 *Dica:* como o tema ainda não está totalmente pacificado, confira também o que diz a *convenção coletiva* da sua categoria.
*Resumindo...* 📋
👉 Mesário tem direito a folga em dobro por dia servido (treinamento incluso), sem perder salário;
👉 A empresa *deve* liberar o funcionário nos dias de treinamento e votação — é obrigação legal;
👉 Dia da eleição: trate como *feriado* — trabalho nesse dia pede pagamento em dobro ou folga compensatória.
Ficou com alguma dúvida? É só chamar a gente aqui! Estamos à disposição. 🤝