13/03/2026
📢 IMPOSTO DE RENDA 2026 📢
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Mas afinal, quem precisa declarar o IR?
▪ Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.845,00 no ano (valor a ser confirmado pela Receita);
▪ Quem teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo da atividade rural;
▪ Quem teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
▪ Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025;
▪ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
▪ Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
▪ Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
▪ Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias;
▪ Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
▪ Quem é titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
▪ Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
▪ Quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, ou;
▪ Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
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