A proposta de Lei do IRPS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) constitui um marco relevante na evolução do sistema fiscal angolano, ao introduzir um quadro mais estruturado, abrangente e alinhado com as melhores práticas internacionais.
Quanto à incidência, o imposto abrange a totalidade dos rendimentos obtidos por pessoas singulares, independentemente da sua origem, forma ou local de geração, incluindo rendimentos em dinheiro ou em espécie, e até os provenientes de actos ilícitos.
Para os residentes em Angola, a tributação recai sobre o rendimento global;
Para os não residentes, incide apenas sobre os rendimentos obtidos em território nacional, refletindo o princípio da territorialidade mitigada.
A proposta estabelece uma organização clara dos rendimentos em cinco categorias:
1) Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
2) Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
3) Categoria C – Rendimentos de capitais;
4) Categoria D – Rendimentos prediais;
5) Categoria E – Incrementos patrimoniais.
Essa segmentação facilita a identificação da natureza dos rendimentos e contribui para uma administração tributária mais eficiente, aproximando o modelo angolano de sistemas fiscais mais consolidados.
No que se refere à matéria colectável, esta corresponde ao rendimento líquido apurado após a dedução de encargos e despesas específicas de cada categoria, podendo ainda haver englobamento quando aplicável. Destaca-se o reforço no tratamento dos rendimentos em espécie, que passam a ser avaliados com base no valor de mercado ou de aquisição, abrangendo benefícios como habitação, viaturas e empréstimos sem juros, os quais passam a integrar a base tributável, reduzindo práticas de planeamento fiscal abusivo.
Em matéria de taxas, o sistema combina taxas progressivas e proporcionais:
- Categoria A: taxas progressivas conforme tabela geral;
- Categoria B: regra geral, retenção na fonte de 6,5%;
- Categoria C: taxas de 10% ou 15%, consoante a natureza dos rendimentos;
- Categoria D: taxa de 25%;
- Categoria E: taxa de 10%, com exceções específicas.
Prevêm-se ainda taxas liberatórias, como a de 10% para rendimentos de não residentes na Categoria B, o que simplifica o cumprimento fiscal e aumenta a eficiência na arrecadação.
Em síntese, a proposta de Lei do IRPS reforça a base tributária, promove maior equidade fiscal e introduz maior clareza e transparência no sistema, criando condições para uma mobilização mais eficaz das receitas públicas. O seu impacto, contudo, dependerá significativamente da eficácia da implementação e da capacidade de conciliar os objectivos financeiros (arrecadação) e os objectivos económicos da tributação - com ênfase ao estímulo à actividade económica, com ponderação ao tempo mínimo necessário para afinar a máquina fiscal.
By: Ivanilson Baltazar,
Ivanilson Baltazar
Consultor Financeiro
21/03/2026
Não é apenas investir. É importante compreender o risco e precificar o retorno.
Por isto se diz que o verdadeiro valor de um investimento não está no retorno absoluto, mas no retorno ajustado ao risco.
Bom final de semana. Invistam com consciência.
Att, IB
I+P=D
15/02/2026
O verdadeiro presente que reservamos para si no dia 14: Encorajamos a compra do jornal expansão desta semana, partilhamos um contributo que “(…) saiu para a rua ontem.”
28/12/2025
O Produto Interno Bruto (PIB) de uma nação não é apenas um indicador económico: é a materialização cumulactiva de decisões de investimento (passadas e presentes) e da eficiência com que foram financiadas.
O património de visionários como Elon Musk e a prosperidade de economias avançadas, como a dos EUA, testemunham o poder transformador de uma alocação estratégica de capital. No entanto, a criação de valor sustentável, seja a nível empresarial ou nacional, obedece a uma disciplina financeira fundamental.
O foco das decisões de financiamento não é o investimento em si, deve antes exigir uma fase seguinte, a qual, designamos por projectos de investimentos, pelo potencial de colectar informação interna e externas a esta intenção inicial e simular decisões alternativas visando o alcance das metas pré-estabelecidas individualmente e alinhadas ao projecto nação, sugeridas no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN).
Cada projecto, mesmo aqueles com fluxos de caixa atraentes (VAL positivo) e prazos de recuperação (payback) curtos, deve ser julgado pelo seu custo de capital (um indicador que pode ser facilmente encontrado na complicação de um projecto de investimento).
A verdadeira geração de riqueza ocorre apenas quando o retorno do investimento (TIR) supera o seu custo (WACC). Este spread positivo é o motor microscópico que, em escala macroeconómica, impulsiona o crescimento do PIB.
Assim, não existem limites predefinidos para o desenvolvimento económico. O limite é desenhado pela qualidade da nossa visão estratégica - seja individual ou colectiva - capaz de transformar dados financeiros em decisões que constroem riqueza duradoura. Este processo encontra o seu ambiente mais fértil quando catalisado pela iniciativa e pelo capital privado, que operam sob esta rigorosa disciplina de criação de valor.
By: Ivanilson Baltazar
Alguns exemplos que revelam a sua relevância.
Mais de metade dos angolanos não poupa.
Segundo dados do Banco Nacional de Angola (BNA), 76% da população não faz qualquer tipo de poupança dos seus rendimentos. As razões variam:
- 33% não têm rendimentos suficientes,
- 7% não sabem como poupar,
- 3% nunca pensaram nisso,
- e 2% preferem gastar tudo o que ganham.
Qual o seu argumento à respeito e em que grupo se revê?
03/10/2025
O contencioso fiscal integra o núcleo das liberdades e garantias do contribuinte em Angola.
É expressão prática do direito de defesa, de acesso à justiça e da tutela jurisdicional efectiva, previstos na Constituição, e operacionalizado pelo CGT.
Para o que pretendemos enfatizar, o princípio da legalidade tributária atrelado, tem como base os Art. 12.º e 103.º da CRA, segundo o qual, ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham base legal.
Contudo, as fases têm como base os Artigos 120.º a 129.º do CGT que consagram os meios de defesa do contribuinte:
- Reclamação;
- Recurso hierárquico e,
- Impugnação judicial.
Vale mencionar que o resultado pode ser fortemente influenciado pela sensibilidade e flexibilidade do sujeito activo da obrigação fiscal (AGT) - por um lado.
Por outro lado, da parte do sujeito passivo da obrigação fiscal (contribuinte) pode ser influenciado pela experiência, formação e capacidade de persuasão na apresentação do argumento de defesa e fundamentação legal de suporte.
O desfecho deste exercício é considerada como justiça fiscal. Pelo que, ao meu entender, o SFA ainda apresenta muitos desafios.
Estamos juntos!
03/08/2025
Mais um dia de debate 💪🏿
Bem haja a rádio nova.
28/07/2025
Tentamos ajudar com literacia financeira num ambiente super descontraído nesta 40ª Ed. Filda 2025
Olhem o resultado 🔥😅🤣👌🏾
23/07/2025
Logo no primeiro dia da FILDA, não tive dúvidas: encontrei a indumentária mais marcante do evento.
Achei que fosse apenas uma questão de bom gosto. Mas, curioso, perguntei de que ponto de Angola vinha aquela inspiração — e fui surpreendido com a resposta:
🗣️ “É uma fusão de mais de duas províncias.
A nossa guerreira não se vestiu assim só para a FILDA… Ela se veste assim todos os dias, de 1 a 31 de Janeiro, no seu local de trabalho.”
, né? Pequenas podem criar grandes impressões.
E tu? Já tomou a de organizar às suas finanças (pessoas - profissionais liberais) de modos a continuar a crescer ou tem a falsa ideia que os recursos são ilimitados e que o petróleo nunca vai terminar ? 😅🙆🏿♂️🤦🏿♂️
22/07/2025
Visitámos o stand da China na FILDA. Um lembrete claro: a China não é apenas um parceiro comercial, é uma potência económica mundial com forte presença em África. Angola precisa apenas tirar melhor proveito desta parceria e aprender mais com os melhores.
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