17/08/2023
"os esforços individuais culminam sempre em vitórias coletivas, isso sim é o propósito das organizações"
-Quando contrata-se um profissional, ele tem a obrigação de nos dizer o que fazer e não ao contrário-
Ozni-Assistance, Lda.
Administração & Finanças
22/07/2022
Depositantes aceitam acordo e assembleia geral nos próximos dias
Os 40 maiores depositantes já assinaram o acordo que permite utilizar 65% dos seus depósitos para recapitalizar o Banco Económico. As contas dos últimos três anos já estão fechadas e auditadas, e a assembleia geral deverá ser marcada até 10 de Agosto. Mas ainda há detalhes por resolver que...
20/05/2022
Caro empresário, levo ao seu conhecimento que dia "31" é o prazo limite para a entrega das declarações fiscais do Regime Geral.
Se o seu relatório ainda não está elaborando não perca mais tempo OZNI-ASSISTANCE, LDA e seu parceiro ideal para solucionar o seu problema.
Outrossim, saiba que a não apresentação da declaração resultará uma multa.
20/05/2022
A sua empresa está a garantir o salário mínimo nacional?
Atenção que a Inspeção Geral do Trabalho (IGT) pode surgir a qualquer momento para uma inspeção.
Lembrando:
Para comércio e industrial extractiva:.......................... AOA 48.271,73
Para transporte, serviços e industria transformadora : AOA 40.226,44
Agrupamento agricultura: ..................................AOA 32.181,15
Evite multas e outras penalidades fiscais
OZNI-ASSISTANCE, LDA
na nossa convicção é simples: enquanto prestamos serviços vamos ganhando a sua confiança. A NOSSA PALAVRA É O NOSSO COMPROMISSO
23/04/2022
Caro empresário, levo ao seu conhecimento que dia "29" é o prazo limite para a entrega das declarações fiscais do regime simplificado.
Se o seu relatório ainda não está elaborando não perca mais tempo OZNI-ASSISTANCE, LDA e seu parceiro ideal para solucionar o seu problema.
Outrossim, saiba que a não apresentação da declaração resultará uma multa.
26/02/2022
O Salário não é a principal fonte de insatisfação dos indivíduo dentro das empresas. Mais do que uma remuneração condizente com o que seria justo pelo seu trabalho, as pessoas querem ser reconhecidas e valorizadas dentro das organizações. Ser mais uma peça da engrenagem é um fardo nos tempos atuais, defende o filósofo Mário Sérgio Cortella.
31/07/2021
Para manter a dinâmica e o processamento dentro da organização, não é uma tarefa fácil.
Ozni-Assistance, Lda
Pode ajudar em criar os padrões para o bom funcionamento da sua empresa.
15/07/2021
Contacte-nos para a Elaboração do teu plano Plano de Negocio
para solicitação de Financiamento ou crédito bancário
15/07/2021
aro(a) Contribuinte,
O cumprimento das obrigações fiscais é uma forma importante de contribuirmos para o desenvolvimento e o progresso do nosso País, financiando as despesas públicas com vista a satisfação das necessidades do colectivo.
A Administração Geral Tributária (AGT) vem por este meio relembrar que decorre, durante os próximos meses de Julho (para contribuintes do Grupo B) e Agosto (para contribuintes do Grupo A), a liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial sobre as vendas e serviços não sujeitos a retenção na fonte, referente ao exercício de 2018.
A liquidação provisória do Imposto Industrial deve ser efectuada mediante aplicação de uma taxa de 2% sobre o volume total das vendas efectuadas pelos contribuintes nos primeiros 6 meses do exercício de 2018, de acordo com o artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro.
Os contribuintes supervisionados pelo BNA, ARSEG, Instituto de Jogos e CMC, efectuam a liquidação aplicando a taxa sobre o volume total dos resultados derivados de operações de intermediação financeira, prémios de seguro e resseguro e jogos, respectivamente, apurados nos primeiros seis (6) meses do exercício anterior, com excepção das operações de intermediação financeira sujeitas a imposto sobre a aplicação de capitais.
Mais informamos que o Documento de Liquidação de Imposto (DLI) e o Documento de Arrecadação de Receita (DAR), devem ser exclusivamente destinados à liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial, respectivamente, abstendo-se de fazer constar destes a liquidação ou pagamento de qualquer outro imposto ou acréscimo legal, incluindo o Imposto Industrial ao abrigo de outro regime de liquidação e pagamento.
De forma a evitar os possíveis constrangimentos nas Repartições Fiscais nos dias que antecedem o fim do prazo de pagamento, a AGT solicita a colaboração dos Srs. Contribuintes, no sentido de proceder à liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial com a maior brevidade possível, através de qualquer canal de pagamento, Multicaixa, Banco ou Repartição Fiscal.
Ao Vosso Serviço,