08/05/2026
Ligue 📞
Atuamos com foco em organização, planeamento e eficiência.
A Conteasy – Consultoria Financeira, Lda é uma empresa especializada em consultoria financeira, oferecendo soluções estratégicas para otimizar a gestão financeira de particulares e empresas.
08/05/2026
Ligue 📞
01/05/2026
Feliz Dia do Trabalhador 💼
04/04/2026
Dia da Paz e da Reconciliação Nacional 🕊️
19/03/2026
💙
11/03/2026
📞
08/03/2026
A CONTEASY deseja a todas as mulheres de Angola um feliz Dia da Mulher Angolana. 🌷🇦🇴
💚
05/03/2026
🧠
03/03/2026
💚
25/02/2026
💼 📌 Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) em Angola.
📊 O que é o IRT e quem está sujeito?
O Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT) incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares, quer por conta de outrem (empregados), quer por conta própria (trabalhadores independentes), incluindo, entre outros:
Ordenados e salários
Vencimentos e honorários
Subsídios, prémios, gratificações e comissões
Benefícios e regalias relacionados com o trabalho
👉 Artigo 1.º (Base do Imposto) do Código do IRT define que todas estas remunerações são matéria tributável, independentemente da forma ou moeda em que são pagas.
📌 Quem deve pagar?
O IRT é devido pelas pessoas singulares que auferem rendimentos no território nacional, independentemente de residirem ou não em Angola.
📌 Isenções/Não sujeição no IRT
A lei prevê determinadas isenções/Não sujeições , por exemplo:
✔️ Agentes de missões diplomáticas estrangeiras (com reciprocidade);
✔️ Rendimentos de pessoal estrangeiro em organizações internacionais;
✔️ Pessoas com deficiência física com incapacidade igual ou superior a 50%;
✔️ Prestações sociais (INSS) e subsídios dentro de limites específicos;
✔️ Salários até determinado limite mensal (ex.: atualmente até 150.000AOA)
📌 Exemplo prático:
Se um trabalhador recebe um salário mensal de 140.000 AOA, esse rendimento não é tributado — ou seja, o IRT será zero. Se for 200.000 AOA, incide imposto conforme a tabela progressiva acordada em lei.
📆 Como é calculado e pago
O IRT segue um sistema de retenção na fonte, ou seja:
✅ O empregador desconta o imposto diretamente do salário;
✅ O imposto retido deve ser entregue ao fisco até ao fim do mês seguinte ao do pagamento dos rendimentos — por exemplo, salário pago em Abril tem o IRT entregue até fim de Maio.
📌 Exemplo prático:
Maio: salário pago ao trabalhador
Junho (até ao último dia): entrega do IRT retido pelo empregador à repartição fiscal.
💰 📌 Pagamento de Salários — Prazos e Regras Legais (Lei Geral do Trabalho, 2023)
📍 Como e quando deve ser pago o salário
Segundo o Artigo 245.º da nova Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23):
✅ O salário vence por períodos certos e iguais (mês, quinzena, semana);
✅ Deve ser pago pontualmente até ao último dia útil do período a que se refere, durante as horas normais de trabalho — ou seja, não basta pagar no mês seguinte, mas sim até o último dia útil daquele período salarial.
📌 Exemplo prático:
Salário referente a Março → deve estar disponível ao trabalhador até o último dia útil de Março.
📝 Recibo e transparência
O pagamento deve ser acompanhado de recibo discriminado, identificando todas as partes componentes do salário e eventuais descontos, inclusive IRT e contribuições sociais.
#2026
25/02/2026
COMUNICADO
SOBRE O PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
A Administração Geral Tributária (AGT) comunica aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) enquadrados no Regime Geral que, a partir da declaração de Janeiro de 2026, introduziu-se no Portal do Contribuinte, novas funcionalidades tecnológicas que permitirão o preenchimento automático da Declaração do IVA - Modelo 7, destacando-se as seguintes:
➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado, conforme informação constante do ficheiro SAF-T submetido pelos contribuintes que ainda não aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);
➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado conforme informação constante do sistema de facturação electrónica, para os contribuintes que já aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);
➢ Possibilidade de baixar o ficheiro “anexo de fornecedores” para indicar as facturas com IVA dedutível e não dedutível, efectuando de seguida a submissão do referido ficheiro, sem adição de novas facturas. O sujeito passivo deverá apenas actualizar o IVA dedutível ou não dedutível das facturas indicadas de forma automática pelo sistema;
➢ Separação do anexo de fornecedores e da declaração periódica, permitindo o sujeito passivo estar conectado na aplicação, indicando as facturas com ou sem direito à dedução;
➢ Possibilidade de “Rejeitar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não procedeu a qualquer aquisição de bem ou serviço à determinado fornecedor;
➢ Possibilidade de “Adiar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não possui na sua contabilidade a respectiva factura e que carece de uma melhor verificação antes de indicar se tem ou não direito à dedução. O adiamento de uma factura ocorre até o período de 12 meses, findo o qual o sujeito passivo perde o direito à dedução do IVA constante da referida factura;
➢ Possibilidade de indicar no anexo de fornecedores a percentagem de dedução ou o valor a deduzir de uma factura.
➢ Registo manual (Anexo de fornecedores manual) das facturas relativo aos serviços contratados no estrangeiro e das facturas com cativação do IVA para os agentes cativadores, onde o sistema preenche de forma automática os respectivos campos da Declaração Periódica.
➢ A actualização da taxa do pro-rata para utilizar no exercício, passa a ser inserida por via do “Anexo de Fornecedores” referente ao período de Janeiro de cada ano. Assim, a taxa do pra-rata a utilizar no exercício 2026 deve ser inserido no anexo de fornecedor do período de Janeiro de 2026, ficando o campo bloqueado nos períodos subsequente do exercício em causa
As novas funcionalidades do preenchimento automático visam contribuir para redução de erros no cumprimento das obrigações fiscais.
19/02/2026
Caro membro,
A Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) tomou conhecimento de que alguns contabilistas e empresas de contabilidade estão a aderir a contratação para apenas fazerem parte do processo de constituição de empresas no Guichê Único e não acompanhá-las, o que constitui uma atitude fraudulenta.
A OCPCA vem, por meio da presente, manifestar o seu veemente repúdio a estas práticas que atentam contra a legalidade, a ética e a dignidade da profissão contabilística em Angola e afirmar seu posicionamento contra estas e outras práticas que configuram grave violação dos princípios legais que regem a actividade, além de representarem um desrespeito às normas deontológicas que orientam o exercício da profissão.
A OCPCA reafirma que o contabilista certificado deve assumir, com responsabilidade e rigor, todas as obrigações inerentes à sua função, não podendo, em circunstância alguma, figurar apenas formalmente como responsável técnico sem o efectivo acompanhamento e execução dos serviços contratados.
Alertamos, igualmente, que todo contabilista ou toda empresa de contabilidade envolvida nestas práticas, arriscam-se a ter a sua atividade suspensa pelo Conselho Disciplinar da OCPCA, após apurados os factos e comprovado o envolvimento.
A OCPCA exorta todos os seus membros e a comunidade empresarial a pautarem a sua actuação pelo estrito cumprimento da lei, pela transparência e pela ética profissional, preservando o bom nome da classe e contribuindo para um ambiente de negócios íntegro e sustentável em Angola.
OCPCA,
“Unir a Classe e transformar a Ordem”
Departamento de Comunicação, imagem e Marketing.